RE-r21
fogos rurais
Esta medida tem como objetivos aumentar a prevenção e melhorar o combate dos incêndios rurais através da criação de uma rede primária de faixas de gestão de combustível e do reforço das entidades responsáveis pela gestão dos incêndios rurais e pela proteção contra os mesmos.
A reforma comporta os seguintes elementos:
- Adoção de uma lei que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR);
- Adoção de uma lei relativa à criação do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR);
- Adoção de uma lei que aprova o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
O Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) deverá proporcionar, a nível nacional, as macropolíticas e orientações estratégicas que contribuam para reduzir o risco de incêndios rurais e alterar os comportamentos dos proprietários, dos utilizadores e dos beneficiários diretos e indiretos do território rural.
O sistema define modelos de cooperação interministerial, delimitando as competências e o âmbito de ação de cada entidade no âmbito do SIGIFR, com uma maior responsabilização dos diversos intervenientes no processo de decisão. Estabelece um modelo de governação, monitorização e avaliação, que contribuirá para a melhoria contínua das políticas e programas públicos.
Será criado um Sistema de Informação de Incêndios Rurais, a fim de agregar e disseminar todas as informações técnicas pertinentes do SIGIFR. Além disso, define um modelo baseado na prevenção e minimização dos riscos, através quer de atividades de sensibilização, quer da criação de redes de defesa regionais, em que a gestão do combustível desempenha um papel desta que no regime de sanções.
Resultados e Objetivos
- Implementar a lei que estabelece o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SIGIFR) e as respetivas regras de funcionamento.
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