RE-r18
entre mulheres e homens
Esta reforma tem como objetivo promover a igualdade de género em matéria de remunerações e oportunidades de carreira e combater os estereótipos de género e a segregação nas escolhas das carreiras profissionais.
Baseia-se, em grande medida, em legislação já existente relativa, nomeadamente, à igualdade remuneratória e à representação equilibrada nos cargos de decisão.
A legislação relativa à igualdade remuneratória criou mecanismos para aplicar o princípio de salário igual para trabalho igual ou de igual valor, obrigando as empresas a disporem de políticas remuneratórias transparentes.
Desde 2021 que o Ministério do Trabalho e Segurança Social elabora um relatório sobre as diferenças remuneratórias para cada empresa com mais de 50 trabalhadores, que abrange as diferenças remuneratórias entre homens e mulheres.
A partir de 2025, as empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentem diferenças remuneratórias consideráveis entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções ficam obrigadas a apresentar à Autoridade para as Condições do Trabalho um plano de ação destinado a abordar tais disparidades.
A reforma incluirá também a emissão de um certificado que presta reconhecimento público a empresas que tenham efetivamente aplicado políticas de igualdade de remuneração, com regime de adesão voluntário, tendo por base a norma IST:85 2012 da Islândia.
Resultados e Objetivos
- Elaborar uma norma portuguesa relativa a um Sistema de Gestão de Igualdade Salarial.
- Notificar as empresas com mais de 50 trabalhadores que apresentem diferenças remuneratórias significativas entre homens e mulheres que exerçam as mesmas funções da obrigação de apresentação, à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), de um plano de ação destinado a abordar as disparidades salariais de género.
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