TD-C19-i03
Reforço do quadro geral de Cibersegurança
Transição Climática
Este investimento tem como objetivo melhorar as normas e os procedimentos de segurança da informação para os dados em linha. Está associado aos investimentos Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais (TD-C19-I01) e Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio “uma só vez” (TD-C19-i02).
A medida visa reforçar a capacitação nacional em cibersegurança e segurança da informação, assim como criar as condições físicas e tecnológicas para a implementação e operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação.
Incluirá quatro medidas:
- Aumentar o reforço de capacidades em matéria de cibersegurança e segurança da informação, através da criação de centros de competências para o desenvolvimento de soluções de cibersegurança destinadas às Pequenas e Médias Empresas e à Administração Pública;
- Aumentar a segurança na gestão do ciclo de vida da informação desenvolvendo a capacidade da criptografia nacional e o controlo sobre as informações classificadas;
- Aplicar o quadro nacional de referência em matéria de cibersegurança, de acordo com a entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da Administração Pública (reforma) TD-C19-r34, incluindo a acreditação de organismos e alavancando as medidas incluídas na componente 16;
- Criar as condições físicas e tecnológicas para a operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação com as novas autoridades competentes dotadas de plenos poderes.
Resultados e Objetivos
- Dar formação a 9.800 especialistas em TI a rede de sete novos centros de competências em cibersegurança. Os centros proporcionam competências avançadas em cibersegurança e segurança da informação através de programas de formação, presencial ou telemática, e de estágio no Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para trabalhadores das TIC da Administração Pública.
- Dotar 150 autoridades públicas de equipamento criptográfico em conformidade com os requisitos legais.
- Abranger 47 novas entidades na Administração Pública pelo quadro nacional de cibersegurança.
- Concluir as obras de construção e a instalação de equipamento com condições tecnológicas e de segurança adequadas para o edifício das três autoridades de cibersegurança e segurança da informação.
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