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TD-C19-i03

Reforço do quadro geral de Cibersegurança 

Transição Climática

Este investimento tem como objetivo melhorar as normas e os procedimentos de segurança da informação para os dados em linha. Está associado aos investimentos Serviços públicos disponíveis de forma simplificada e coerente através de diferentes canais (TD-C19-I01) e Serviços públicos acessíveis de forma segura através de identidade eletrónica e respeitando o princípio “uma só vez” (TD-C19-i02).

A medida visa reforçar a capacitação nacional em cibersegurança e segurança da informação, assim como criar as condições físicas e tecnológicas para a implementação e operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação.

Incluirá quatro medidas:

  1. Aumentar o reforço de capacidades em matéria de cibersegurança e segurança da informação, através da criação de centros de competências para o desenvolvimento de soluções de cibersegurança destinadas às Pequenas e Médias Empresas e à Administração Pública;
  1. Aumentar a segurança na gestão do ciclo de vida da informação desenvolvendo a capacidade da criptografia nacional e o controlo sobre as informações classificadas;
  1. Aplicar o quadro nacional de referência em matéria de cibersegurança, de acordo com a entrada em vigor do quadro jurídico para a transformação digital da Administração Pública (reforma) TD-C19-r34, incluindo a acreditação de organismos e alavancando as medidas incluídas na componente 16;
  1. Criar as condições físicas e tecnológicas para a operacionalização do novo modelo de coordenação da cibersegurança e da segurança da informação com as novas autoridades competentes dotadas de plenos poderes.

Resultados e Objetivos

  • Dar formação a 9.800 especialistas em TI a rede de sete novos centros de competências em cibersegurança. Os centros proporcionam competências avançadas em cibersegurança e segurança da informação através de programas de formação, presencial ou telemática, e de estágio no Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) para trabalhadores das TIC da Administração Pública.
  • Dotar 150 autoridades públicas de equipamento criptográfico em conformidade com os requisitos legais.
  • Abranger 47 novas entidades na Administração Pública pelo quadro nacional de cibersegurança.
  • Concluir as obras de construção e a instalação de equipamento com condições tecnoló­gicas e de segurança adequadas para o edifício das três autoridades de cibersegurança e segurança da informação.
TD-C19-i03

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