TD-r34
O objetivo da reforma é implementar o paradigma «digital por definição» nos serviços públicos, bem como torná-los mais orientados para o utilizador, aumentar a acessibilidade e reduzir a carga administrativa para os cidadãos e as empresas, nomeadamente com recurso a serviços de computação em nuvem.
A reforma consistirá na aplicação de medidas para assegurar o quadro jurídico necessário para a transição digital, em especial para a aplicação do portal digital único e do princípio «uma só vez». Através de um processo coordenado entre as entidades públicas e assente numa estratégia e plano de ação para a transformação digital da Administração Pública de 2021 a 2023 e de 2024 a 2026, esta reforma aplica as garantias necessárias em matéria de segurança da informação, incluindo as que incidem especificamente na cibersegurança.
Resultados e Objetivos
Implementar o quadro jurídico para a transformação digital da Administração Pública:
- A estratégia e plano de ação transversal para a transformação digital da Administração Pública;
- O pacote legislativo (incluindo o regulamento sobre o Centro Nacional de Cibersegurança) relativo ao quadro nacional de cibersegurança, com base na Lei n.º 46/2018.
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