PRR – Recuperar Portugal

TD-r40

Simplificação do sistema fiscal
TRANSIÇÃO DIGITAL

O objetivo desta reforma é melhorar a eficácia do sistema fiscal português. A reforma deve introduzir um sistema permanente de acompanhamento e avaliação coerentes dos benefícios fiscais novos e existentes.

Tal resultará numa simplificação do quadro existente, reduzindo o número de benefícios fiscais, reduzindo as despesas fiscais associadas e reforçando a relação custo-eficácia dos benefícios fiscais remanescentes

  • A reforma consiste num ato jurídico que cria uma Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira, também designada U-TAX, com mandato para acompanhar e avaliar sistematicamente os benefícios fiscais novos e existentes e contribuir para a conceção, aplicação e avaliação de impacto das políticas fiscais. A unidade de política fiscal deve também contribuir para a preparação de atos jurídicos no domínio da fiscalidade, em colaboração com outras entidades relevantes, como o Centro de Estudos Fiscais e Aduaneiros (CEF).

O ato jurídico deve especificar a estrutura formal da U-TAX, incluindo o seu organograma, o seu funcionamento e as suas funções. A U-TAX é tecnicamente independente da Autoridade Tributária e Aduaneira e responde diretamente ao Ministério das Finanças. A U-TAX é composta por pessoal técnico permanente com conhecimentos especializados em políticas fiscais. O ato jurídico deve ainda definir as interações formais entre a UTAX e outras entidades públicas e privadas relevantes, como instituições académicas e de investigação, e prever a definição de acordos de partilha de dados entre a U-TAX e entidades públicas relevantes, como a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto Português de Estatística (INE). O ato jurídico deve igualmente reiterar o empenho da U-TAX na qualidade e na transparência dos seus relatórios analíticos e na preservação das normas de qualidade dos dados. Esta unidade de política fiscal deve publicar um relatório de avaliação que contenha uma análise custo-benefício dos benefícios fiscais existentes, com base em critérios de eficiência e eficácia e considerações ambientais. Na sequência desta avaliação, proceder-se-á a uma revisão do quadro jurídico de um conjunto substancial de benefícios fiscais.

Resultados e Objetivos

  • Implementar um ato jurídico que elimina ou alarga um conjunto específico de benefícios fiscais. O ato jurídico deve incluir benefícios fiscais que caducam no ano seguinte à sua entrada em vigor, que já não estejam alinhados com o seu objetivo inicial de política pública ou tenham um número reduzido de beneficiários, e que sejam potencialmente prejudiciais para o ambiente.
  • Implementar o ato jurídico que cria a Unidade Técnica de Avaliação Tributária e Aduaneira (U-TAX) permanente.
  • Publicar um relatório de avaliação pela U-TAX sobre os benefícios fiscais existentes. O relatório deve incluir uma análise custo-benefício com base em critérios de eficácia dos benefícios fiscais, tendo em conta o seu objetivo inicial de política pública, a eficiência económica das despesas fiscais geradas e considerações ambientais. O relatório de avaliação deve abranger os benefícios fiscais que caducam no ano seguinte ao da sua publicação, bem como um conjunto substancial de benefícios fiscais, também fora do âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Publicar o ato jurídico que simplifica o sistema de benefícios fiscais através da redução do número de benefícios fiscais existentes, tendo em conta as recomendações do relatório de avaliação da U-TAX e outras análises.

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