O direito a uma habitação digna

O direito a uma habitação digna

 

A Constituição Portuguesa consagra, no artigo 65º, desde 1976, o direito à habitação, segundo o qual «todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.»

Para ajudar a garantir este direito essencial para uma sociedade justa, o PRR encerra na Componente 2 – Habitação, vários investimentos.

O Programa de apoio ao acesso à habitação (C02-i01) foca-se no papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, a revitalização e competitividade das cidades e a coesão social e territorial.

O objetivo do investimento é garantir uma habitação digna e adequada para as famílias mais necessitadas e para os grupos mais vulneráveis, através do aumento do parque habitacional público.

Este investimento procura responder às necessidades apuradas no levantamento realizado pelo IHRU e pelas autarquias locais, nomeadamente famílias a viver em habitações indignas e desadequadas, que aponta para um total de cerca de 26.000 agregados a viver nestas condições. Tendo, por isso, como meta intervenções, seja reabilitação ou construção, de 26.000 habitações.

No início deste ano de 2023, o IHRU contabilizava já 674 candidaturas que comprometem a intervenção em 6.659 fogos.

O investimento C02-i03.RAM – Reforço da oferta de habitação apoiada na Região Autónoma da Madeira – pretende  dar resposta às necessidades de habitação de famílias que vivam em condições difíceis e que não disponham de capacidade financeira para suportar os custos de acesso a habitação adequada na Região Autónoma da Madeira.

O investimento consistirá na construção e/ou aquisição de habitações sociais para 1 121 famílias e no apoio à reabilitação de 325 habitações privadas (incluindo a melhoria da eficiência energética).

Neste âmbito, foram já concluídos os processos de contratualização para a construção de 587 fogos, sendo 533 através de uma oferta publica para aquisição e 54 habitações.

Em processo de conclusão está ainda o projeto de execução das empreitadas, para posteriormente lançar o procedimento de contratação publica, para a construção de mais 221 fogos (Promoção direta da IHM), nos concelhos do Funchal, Calheta, Porto Moniz e Ribeira Brava.

O investimento Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário (C02-i02) visa criar uma resposta estruturada e transversal para a disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição destinadas a pessoas que se encontram em situação de risco e emergência, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social em Portugal Continental.

Este investimento incide ainda no alojamento temporário de forças de segurança (em casos justificados de interesse público).

O investimento consiste na criação de 2.000 alojamentos de emergência até 2026, intervencionados, numa lógica de rede que se pretende criar e numa lógica de cobertura territorial, através de soluções habitacionais diferenciadas como sejam a construção, a reabilitação, a aquisição ou arrendamento. Estas intervenções têm obrigatoriamente de contemplar uma preocupação de eficiência energética e de salvaguarda ambiental com a aplicação do princípio do “não prejudicar significativamente” – DNSH.

No início deste ano de 2023, contabilizavam-se já 72 candidaturas relativas à criação de 765 alojamentos de emergência ou de transição.

No que concerne ao alojamento temporário de forças de segurança (em casos justificados de interesse público), o objeto quantitativo traçado é de 473 fogos, três blocos e cinco centros em 2026.

No início deste ano de 2023 existiam já 12 candidaturas relativas à criação de 258 alojamentos temporários de forças de segurança.

O investimento C02-i05 – Parque habitacional público a custos acessíveis tem o objetivo de responder à atual dinâmica de preços da habitação face aos níveis de rendimentos das famílias portuguesas, em especial em grandes ambientes urbanos. Para tal, pretende-se disponibilizar um parque público de habitações que poderão ser arrendadas a preços acessíveis por grupos-alvo específicos.

Assim, este investimento incide na construção, incluindo a aquisição, de novos edifícios e na reabilitação de habitações públicas. Em ambos os casos, os 6800 alojamentos previstos devem estar de acordo com a norma de eficiência energética.

No início deste ano de 2023, estão já asseguradas adjudicações para 491 fogos, prevendo-se que até final deste mês sejam já adjudicações relativas a 527 fogos, dos quais 241 já com obra consignada/iniciada.

O investimento C13-i01Apoio ao Programa “Vale Eficiência” incide na redução de situações de pobreza energética. Para que os portugueses tenham acesso às melhores condições, conseguindo melhorar e ultrapassar situações de pobreza energética, o PRR refere que “A promoção do investimento em eficiência energética em edifícios residenciais incide, pela sua natureza, sobre as famílias, que inclui a população em geral (habitações das famílias), sem esquecer as famílias em situação de pobreza energética.”

Neste âmbito, foi lançado o Programa “Vale Eficiência” que tem como objetivo apoiar agregados familiares com baixos rendimentos e em situação de pobreza energética (em que será possível comparticipar até 100 % dos custos. Serão emitidos e entregues “vales eficiência”, num valor médio de 1 300 EUR cada, a agregados familiares em situação de pobreza energética, que habilitarão os seus destinatários a determinadas obras, a soluções eficientes do ponto de vista energético, a equipamentos e à eletrificação das utilizações de energia.

Este aviso de candidatura que estará em vigência até dia 31.03.2023, já atribui 11205, sendo que já foram pagos apoios no montante de 6 134 192,59. Perspetiva-se o lançamento de um novo aviso em abril de 2023.