RE-C08-i02
Cadastro da Propriedade Rústica
e Sistema de Monitorização
da Ocupação do Solo
Esta medida tem como objetivo dotar o Estado português de uma ampla base de conhecimento do território, em especial no que diz respeito aos tipos e limites da propriedade rústica, permitindo a identificação dos proprietários da terra.
Este aspeto é essencial para decisões de planeamento, gestão e apoio no âmbito da ocupação e uso do solo.
O investimento é composto pelo desenvolvimento da plataforma BUPi e pela produção de uma cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), incluindo uma representação 3D digital das terras através de cobertura de deteção e telemetria por luz (LiDAR), mapas da vegetação, mapas do volume de biomassa e de madeira, bem como mapas da ocupação e uso do solo e cobertura de imagens de satélite.
Estas medidas são complementares e deverão permitir a plena operacionalização da plataforma BUPi, assegurando simultaneamente a interoperabilidade de todos os diferentes sistemas de informação em vigor relacionados com a geometria cadastral, o registo predial e as matrizes fiscais atualmente geridas por diferentes autoridades, incluindo a Autoridade Tributária e Aduaneira, o Instituto dos Registos e Notariado e a Direção-Geral do Território.
Os cidadãos, as empresas e todas as autoridades públicas obterão um número de identificação único (NIP) para os seus prédios, incluindo informações sobre os respetivos limites e características.
O investimento inclui também, a fim de assegurar a aplicação eficaz das medidas acima referidas, atividades de formação para pessoal técnico autorizado dos municípios, técnicos de cadastro e para os agentes das autoridades tributárias.
Resultados e Objetivos
- Fornecer a plataforma BUPi 2.0 baseada na nuvem que deverá melhorar e expandir as funcionalidades já existentes no projeto-piloto BUPi. O BUPi 2.0 deve assegurar a cobertura a nível nacional e a interoperabilidade dos diferentes sistemas atualmente geridos por diferentes autoridades, incluindo a Autoridade Tributária e Aduaneira. O BUPi 2.0 deve permitir a implementação gradual de números de identificação predial únicos (NIP).
- Realizar 10 ações de formação sobre o BUPi ministradas trimestralmente pelos técnicos qualificados a nível nacional que realizam procedimento de representação gráfica georreferenciada (RGG) ao pessoal do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), aos agentes da Autoridade Tributária e Aduaneira, aos técnicos do registo predial e aos técnicos da Direção Geral do Território e aos funcionários dos registos.
- Produzir cartografia de referência para o Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS), incluindo:
- A publicação dos mapas de ocupação e utilização do solo (COS) 2023, com base em informações validadas pelas autoridades responsáveis, que devem apresentar uma representação geográfica do país e fornecer informações sobre o uso e a ocupação do solo, bem como sobre os tipos de culturas e a florestação;
- A representação digital 3D do solo através da deteção e telemetria por luz (LiDAR);
- Mapas de vegetação;
- Mapas de biomassa e de madeira;
- Cobertura por satélite.