RE-C02-i01
acesso à habitação
O investimento consistirá na disponibilização de habitação social ou de apoio financeiro para a renovação ou construção aos grupos-alvo identificados que não dispõem de capacidade financeira para garantir a adequação da sua própria habitação, para, pelo menos, 20 209 famílias até 2026.
A materialização do apoio financeiro está centrada no papel essencial atribuído às autarquias locais, as quais devem elaborar e apresentar uma Estratégia Local de Habitação ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), enquadrando e programando todos os investimentos a serem apoiados em cada território.
Em contraste com programas anteriores de habitação social, que estiveram focados principalmente na resolução de apenas um tipo de carência habitacional – a residência em estruturas precárias, de origem ilegal – o Programa de Apoio ao Acesso à Habitação – 1º Direito adota uma abordagem mais abrangente, integrando outras necessidades, tais como a falta de infraestruturas e equipamentos básicos, condições insalubres e inseguras nos locais de residência, a precariedade ou inexistência de contratos de arrendamento, sobrelotação ou inadequação das habitações às necessidades de residentes com deficiência ou mobilidade reduzida.
Resultados e Objetivos
- Garantir uma habitação digna e adequada para as famílias mais necessitadas e para os grupos mais vulneráveis. O investimento consistirá sobretudo na disponibilização de habitação social, mas também de apoio financeiro para a renovação ou construção aos grupos-alvo identificados que não dispõem de capacidade financeira, garantindo a adequação da sua própria habitação para, pelos menos, 20.209 famílias até 2026.
- Construir novos edifícios ou renovar habitações existentes, bem como, sempre que necessário, adquirir novos edifícios ou arrendar edifícios para subarrendar.