Investimento TC-C11-i01

Investimento TC-C11-i01

i01: Descarbonização da Indústria (737 M€)

Este investimento consistirá na promoção e apoio financeiro de projetos de inovação nas indústrias em quatro domínios:

– processos e tecnologias de baixo carbono: o objetivo é apoiar a introdução de novas tecnologias ou processos de produção melhorados, a fim de os descarbonizar, através, por exemplo, da incorporação de novas matérias-primas e medidas da economia circular, medidas de inovação, substituição e/ou adaptação de equipamentos e aumento da eletrificação do consumo de energia final,
– medidas de eficiência energética: os projetos apoiados devem procurar reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, através, por exemplo, da otimização ou substituição de motores e equipamentos, da otimização de processos e da adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos,
– incorporação de energia de fontes renováveis e armazenamento de energia, através, por exemplo, da instalação de sistemas solares, geração de calor de origem renovável, cogeração de elevada eficiência, produção e adoção de hidrogénio renovável e gases renováveis quando as opções tecnológicas para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas,
– desenvolvimento de roteiros de descarbonização e iniciativas de reforço de capacidades, através, por exemplo, da identificação e disseminação de soluções tecnológicas eficazes, atividades de formação e plataformas de partilha de informação.

O apoio será concedido através de concursos (2021-2024) destinados tanto a pequenas e médias empresas como a grandes empresas das áreas da indústria e da produção de energia, incluindo entidades gestoras de zonas industriais, operadores da rede de transporte e distribuição de energia, associações de empresas do setor da indústria e energia e outras entidades.

Este investimento visa apoiar pelo menos 310 projetos de diferentes dimensões: pequenos (valor médio de 1 000 000 EUR), médios (valor médio de 5 000 000 EUR) e grandes (valor médio de 10 000 000 EUR). O concurso deverá incidir nos setores com maior intensidade de emissões de gases com efeito de estufa mas deverá estar aberto a todo o setor industrial, abarcando instalações abrangidas e não abrangidas pelo CELE. Os projetos selecionados ao abrigo do domínio de 13351/23 intervenção 024ter deverão originar uma redução mínima das emissões de gases com efeito de estuda de 30 % nas instalações industriais em causa, contribuindo para os objetivos climáticos de Portugal no âmbito da execução do Plano Nacional de Energia e Clima.

A fim de assegurar que a medida cumpre as orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem excluir a seguinte lista de atividades:

i) atividades relacionadas com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante;

ii) atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcancem emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros de referência aplicáveis;

iii) atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico;

iv) atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente. O caderno de encargos deve exigir também que apenas possam ser selecionadas atividades que cumprem a legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional.