Sistema de Controlo Interno
A Estrutura de Missão Recuperar Portugal, na qualidade de entidade gestora do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tem o dever de adotar as medidas adequadas para proteger os interesses financeiros da UE e assegurar que a utilização dos fundos do PRR cumpre a legislação europeia e nacional no que respeita à prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção, conflito de interesses e do duplo financiamento.
A Recuperar Portugal desenvolveu um sistema de controlo interno adequado, eficiente e eficaz que pretende garantir a regular execução física e financeira dos investimentos, prevenir, detetar e reportar situações de irregularidades e fraude, bem como a adoção das medidas corretivas necessárias. Devem, ainda, ser acauteladas situações de duplo financiamento e mitigados riscos de conflito de interesse, corrupção e fraude. A Recuperar Portugal desenvolveu, ainda, um mecanismo de recuperação de montantes indevidamente pagos ou utilizados de forma incorreta.
Com os instrumentos de controlo agora aprovados e divulgados, a Recuperar Portugal, em linha com a exigência de transparência com que sempre tem pautado a sua atuação, dá mais um importante e significativo passo no cumprimento rigoroso do princípio de proteção dos interesses financeiros da UE, tal como exigido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento UE 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro).
Declaração de Política Antifraude exprime a posição oficial da Recuperar Portugal no que concerne à fraude e à corrupção.
Reúne os princípios e normas de comportamento que pautam a atuação da Recuperar Portugal e dos seus colaboradores. Inclui informação e procedimentos sobre normas de condutas, no que se refere a conflitos de interesse, sigilo profissional e tratamento de informação privilegiada, acumulação de atividades e deteção e comunicação de corrupção e/ou fraude.
O objetivo é salvaguardar que não se verifiquem situações de prejuízo para o interesse público ou desvios na imparcialidade e isenção, que devem sempre ser observados no tratamento dos assuntos públicos.
Define a metodologia e procedimentos que permitirão, quer aos dirigentes, quer aos técnicos da Recuperar Portugal, efetuar verificações e validações rigorosas, garantindo a qualidade e regularidade dos investimentos declarados à Comissão Europeia.
Tem como objetivo prevenir riscos de corrupção na aprovação e execução do Plano de Recuperação e Resiliência.
Define a metodologia aplicada pela Recuperar Portugal na gestão e avaliação de risco de fraude e de reporte das situações de fraude às instâncias adequadas.
Descreve o Sistema de Gestão e Controlo Interno da Recuperar Portugal, no âmbito do PRR. Identifica as unidades orgânicas, os recursos humanos e meios afetos ao sistema bem como o dos Beneficiários Diretos e Intermediários.
A Estrutura de Missão Recuperar Portugal, na qualidade de entidade gestora do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tem o dever de adotar as medidas adequadas para proteger os interesses financeiros da UE e assegurar que a utilização dos fundos do PRR cumpre a legislação europeia e nacional no que respeita à prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento.
A Recuperar Portugal desenvolveu um sistema de controlo interno adequado, eficiente e eficaz que pretende garantir a regular execução física e financeira dos investimentos, prevenir, detetar e reportar situações de irregularidades e fraude, bem como levar à adoção das medidas corretivas necessárias. Devem, ainda, ser acauteladas situações de duplo financiamento e mitigados riscos de conflito de interesse, corrupção e fraude.
A Recuperar Portugal desenvolveu um mecanismo de recuperação de montantes indevidamente pagos ou utilizados de forma incorreta.
Com os instrumentos de controlo aprovados e divulgados, a Recuperar Portugal, em linha com a exigência de transparência com que sempre tem pautado a sua atuação, dá mais um importante e significativo passo no cumprimento rigoroso do princípio de proteção dos interesses financeiros da UE, tal como exigido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento UE 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro).
Declaração de Política Antifraude
Declaração de Política Antifraude exprime a posição oficial da Recuperar Portugal no que concerne à fraude e à corrupção.
Código de Ética e Conduta
Reúne os princípios e normas de comportamento que pautam a atuação da Recuperar Portugal e dos seus colaboradores. Inclui informação e procedimentos sobre normas de condutas, no que se refere a conflitos de interesse, sigilo profissional e tratamento de informação privilegiada, acumulação de atividades e deteção e comunicação de corrupção e/ou fraude.
Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses
O objetivo é salvaguardar que não se verifiquem situações de prejuízo para o interesse público ou desvios na imparcialidade e isenção, que devem sempre ser observados no tratamento dos assuntos públicos.
Manual de Procedimentos
Define a metodologia e procedimentos que permitirão, quer aos dirigentes, quer aos técnicos da “Recuperar Portugal”, efetuar verificações e validações rigorosas, garantindo a qualidade e regularidade dos investimentos declarados à Comissão Europeia.
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Tem como objetivo prevenir riscos de corrupção na aprovação e execução do Plano de Recuperação e Resiliência.
Manual de Gestão do Risco
Define a metodologia aplicada pela Recuperar Portugal na gestão e avaliação de risco de fraude e de reporte das situações de fraude às instâncias adequadas.
Descrição do Sistema de Gestão e Controlo
Descreve o Sistema de Gestão e Controlo Interno da Recuperar Portugal, no âmbito do PRR.
Identifica as unidades orgânicas e os recursos humanos e meios afetos ao sistema bem como o
dos Beneficiários Diretos e Intermediários.