Investimento RE-C01-i02

i02: Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e Rede Nacional de Cuidados Paliativos (235 M€)

O objetivo do investimento é expandir as redes nacionais de cuidados paliativos e de cuidados continuados integrados, no que se refere a tratamento com internamento e de ambulatório, bem como cuidados no domicílio.

O investimento está alicerçado na reforma da Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência apresentada na componente 3 relativa às respostas sociais e integra a estratégia de desinstitucionalização promovida por Portugal e o impulso generalizado de fazer face às tendências demográficas que o país enfrenta.

O investimento consistirá num programa estruturado e faseado para apoiar financeiramente promotores do setor público, social ou privado, de forma a:

i) aumentar em 5 500 camas a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (em unidades existentes ou a construir);

ii) criar 20 unidades de promoção de autonomia, para acompanhar 500 doentes que podem permanecer no domicílio;

iii) criar 50 equipas domiciliárias de cuidados continuados integrados, de modo a ser possível dar resposta a 1 000 doentes no domicílio (incluindo recursos materiais e veículos elétricos);

iv) alargar até 1 000 lugares, das respostas de cuidados continuados integrados de saúde mental, em 50 residências e unidades sócio-ocupacionais (apoio à construção de novas respostas ou alargamento de respostas já existentes);

v) alargar até 100 lugares, em 10 equipas de apoio domiciliário de saúde mental (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas);

vi) alargar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos com 20 unidades de internamento de cuidados paliativos de baixa complexidade, para dar resposta a 400 doentes;

e vii) alargar até 100 lugares, em 10 equipas comunitárias de cuidados paliativos (apoio à aquisição dos recursos materiais necessários e de veículos elétricos para a atividade das equipas).

Implementação

 

O programa de financiamento que concretiza este investimento será coordenado a nível nacional pela ACSS, competindo às ARS executar todos os procedimentos de seleção, acompanhamento e financiamento definidos no regulamento da atribuição de apoios financeiros pelas ARS (requisitos das entidades candidatas, projetos elegíveis, limite de financiamento de projetos, elegibilidade de despesas, limite de elegibilidade de despesas, critérios e prazo para apresentação, apreciação e seleção das candidaturas, entre outros), de forma a colmatar as necessidades identificadas na região no âmbito da RNCCI e da RNCP.