O Conselho de Ministros de 8 de julho aprovou o decreto-lei que cria o Fundo de Capitalização e Resiliência. A verba inicial de 1,3 mil milhões de euros, financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), irá ajudar a recapitalizar as empresas mais afetadas pela crise pandémica e outras que possam ter possibilidade de desenvolvimento, crescimento ou consolidação.
O decreto-lei dá o enquadramento legal deste novo fundo, definindo as regras de operacionalização por parte do Banco Português de Fomento e o âmbito das intervenções. De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o Fundo de Capitalização e Resiliência pretende “apoiar empresas viáveis que enfrentam problemas de solvência decorrentes da pandemia” através de “um conjunto de medidas para a mobilização de investimento público no plano da reestruturação dos balanços e recapitalização de empresas.” Neste contexto, o Fundo visa o fortalecimento e a recuperação ágil e eficaz da solvência das empresas.