Recuperar Portugal apresenta estratégia antifraude

Recuperar Portugal apresenta estratégia antifraude

O presidente da Estrutura de Missão Recuperar Portugal participou como convidado na última reunião do Think Tank – Risco de Fraude, Recursos Financeiros da União Europeia. Trata-se de um grupo de reflexão tutelado pela Procuradoria Geral da República, criado para permitir a partilha de propostas e estratégias de avaliação e prevenção dos riscos de utilização fraudulenta dos recursos financeiros da União Europeia.

Fernando Alfaiate apresentou o plano que está a ser implementado pela Recuperar Portugal, explicando a estrutura de governação e as medidas de monitorização e avaliação aplicáveis a todos os financiamentos do PRR.

O responsável pela gestão dos fundos do Plano de Recuperação e Resiliência salientou as linhas mestras do Sistema de Gestão e Controlo Interno, que se encontra em fase de implementação. Este sistema tem como objetivo assegurar o rigor e a transparência na execução dos fundos, no estrito cumprimento da legislação europeia e nacional, e garantir a “prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção ou conflito de interesses”.  Está ainda previsto um mecanismo de recuperação de montantes indevidamente pagos ou aplicados de forma incorreta.

Fernando Alfaiate detalhou a estratégia antifraude desenvolvida pela Estrutura de Missão, também ela com um conjunto de marcos relevantes, designadamente o Código de Ética e de Conduta, a Declaração de Política Anti-Fraude, o Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, a Declaração de Inexistência de Impedimentos e Incompatibilidades, o Manual de Gestão de Risco e a Autoavaliação do risco de fraude.

O PRR nacional tem inscrito no seu modelo de governação um conjunto de princípios essenciais para a boa governance, como: a orientação para os resultados com a definição de marcos e metas sujeitos a avaliação; a transparência e prestação de contas; o princípio de participação; o princípio da segregação de funções de gestão e da prevenção de conflitos de interesse; e o princípio da simplificação.

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