RE-r01: Reforma dos cuidados de saúde primários
RE-r01: Reforma dos cuidados de saúde primários
Esta reforma encontra-se em curso, assente na Lei de Bases da Saúde e assumindo a visão de que este nível de prestação de cuidados se constitui como um fator chave de modernização e um pilar de sustentação de todo o sistema de saúde, sendo inclusivamente responsável pela promoção da saúde da população.
Para tal, a reforma visa dar resposta a seis prioridades:
i) melhorar acapacidade de rastreio e de diagnóstico precoce, nomeadamente das patologias mais frequentes;
ii) reforçar a capacidade de resposta dos cuidados de saúde primários através da criação de centros desaúde mais proativos, com uma carteira de serviços e domínios de intervenção mais alargados e mais integrados com outros níveis de cuidados, e adaptando os processos às características individuais de cada utente e respetivo percurso de vida, reduzindo a elevada variabilidade de práticas clínicas (incluindo em termos de prescrição de medicamentos a doentes externos), melhorando a referenciação clínica entre diferentes níveis de cuidados de saúde e procurando ganhos de eficiência ao limitar a duplicação dos serviços ou a prestação de cuidados ineficazes, inadequados ou de baixo valor;
iii) corrigir as assimetrias regionais e locais em termos de instalações e equipamentos disponíveis nos cuidados de saúde primários;
iv) apoiar respostas assentes na comunidade e a criação de programas de apoio para os utentes e respetivas famílias, fomentando uma melhor participação dos cidadãos e das comunidades, incluindo através da
conclusão da transferência das responsabilidades em matéria de saúde da administração central para a administração local;
v) reforçar as competências dos profissionais de saúde, aprofundar o trabalho de equipas multidisciplinares e a expansão do número de profissionais, incluindo de especialistas;
vi) concretizar a transição digital do Serviço Nacional de Saúde e explorar o seu potencial para modernizar e simplificar a utilização dos serviços de saúde. Ao fazê-lo, esta reforma proporcionará melhores condições estruturais para o investimento em cuidados de saúde primários.
A reforma consistirá na aplicação de várias medidas legislativas e regulamentares, tendo em vista:
i) alargar as responsabilidades e o âmbito de intervenção dos agrupamentos de centros de saúde, bem como a tipologia das unidades funcionais que os compõem;
ii) rever o regime jurídico para a organização e o funcionamento das unidades funcionais, bem como o regime de incentivos a atribuir aos elementos que as integram;
iii) criar um instrumento de estratificação do risco para apoiar a gestão clínica nas unidades funcionais dos agrupamentos de centros de saúde;
iv) concluir a transferência de responsabilidades no domínio da saúde da administração central para a administração local.