TC-r27: Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública 2030

TC-r27: Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública 2030

TC-r27: Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública 2030

O ECO.AP 2030, aprovado pela RCM n.º 104/2020, visa promover a descarbonização e a transição energética das atividades desenvolvidas pelo Estado, contribuindo para as metas de redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE), de redução de consumos de energia por via do reforço da eficiência energética, de incorporação de renováveis no consumo final bruto de energia, estabelecidas a nível nacional para 2030, bem como para promover a gestão eficiente de recursos na Administração Pública.
Este programa incide sobre os consumos de energia, água e materiais, produção de energia renovável, soluções de armazenamento de energia, com contributo para a redução de emissões de GEE. Aplica-se a todas as entidades da administração pública, direta e indireta, incluindo serviços centrais e periféricos, tendo por referência a base de dados do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), nostermos legalmente previstos e admitidos ao acesso.
O ECO.AP 2030 prevê um conjunto de metas para o horizonte 2030:

  • Eficiência energética: contribuir para uma redução de 40% dos consumos de energia
    primária;
  • Autoconsumo: contribuir para que 10% do consumo de energia seja abastecido através de
    soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável;
  • Eficiência hídrica: contribuir para uma redução hídrica de 20% no consumo;
  • Eficiência material: contribuir para uma redução material de 20%;
  • Renovação de Edifícios: contribuir para alcançar 5% de taxa de renovação energética e
    hídrica de edifícios abrangidos pelo ECO.AP.

Para alcançar os objetivos previstos no ECO.AP 2030, e que em simultâneo contribuam para alcançar os objetivos do PNEC 2030, está previsto que as entidades abrangidas por este programa, e que preencham os requisitos previstos, elaboram, de três em três anos, a partir de 2021 e até 31 de dezembro do respetivo ano, um plano de eficiência ECO.AP 2030, tendo em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de GEE.