Regulamento (EU) 2023/435 introduz alterações relativas aos capítulos REPowerEU

Regulamento (EU) 2023/435 introduz alterações relativas aos capítulos REPowerEU

O Regulamento que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (UE) 2021/241 foi alterado pelo Regulamento (EU) 2023/435 do Parlamento Europeu e do Conselho, que vem introduzir alterações relativas aos capítulos respeitantes ao REPowerEU. Este Regulamento, publicado a 27 de fevereiro, inclui ainda alterações aos Regulamentos das disposições comuns dos fundos europeus ((UE) n.o 1303/2013), ((UE) 2021/1060) e da Reserva de Ajustamento ao Brexit ((UE) 2021/1755) e a Diretiva que cria um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade (2003/87/CE).

A alteração das diretrizes prende-se com a necessidade de fazer face ao impacto, na sociedade, população, coesão e economia da União, das repercussões da Covid-19, mas também dos acontecimentos geopolíticos desencadeados pela guerra.

Torna-se evidente a importância da independência energética da União para a sua sustentabilidade e recuperação. Assim, o Mecanismo pretende promover reformas e investimentos que se baseiem na diversificação do aprovisionamento energético, no aumento da resiliência, segurança e sustentabilidade do sistema energético da União, contribuindo, desta forma, para que os preços da energia sejam acessíveis e para uma maior autonomia energética.

Neste âmbito, deverá ser incluído um  «capítulo REPowerEU» específico nos planos de recuperação e resiliência com novas reformas e investimentos, a ter início em 1 de fevereiro de 2022, que contribuam para os objetivos REPowerEU e ajudem a combater a crise provocada pelos acontecimentos geopolíticos:

“Um Estado-Membro deverá apresentar o seu capítulo REPowerEU sob a forma de adenda ao seu plano de recuperação e resiliência. Um capítulo REPowerEU deverá conter uma explicação sobre a forma como as medidas nele previstas são coerentes com os esforços envidados pelo Estado-Membro em causa para alcançar os objetivos REPowerEU, tendo em conta as medidas constantes da decisão de execução do Conselho já adotada, bem como uma explicação do contributo global dessas medidas e de outras medidas complementares ou de acompanhamento financiadas a nível nacional e financiadas pela União, para os objetivos REPowerEU.”