Avaliação preliminar da Comissão Europeia | 3.º e 4.º Pedidos de Pagamento

Avaliação preliminar da Comissão Europeia | 3.º e 4.º Pedidos de Pagamento

A Comissão Europeia publicou hoje a avaliação preliminar positiva sobre o cumprimento dos marcos e metas relativos aos terceiro e quarto pedidos de pagamento, garantindo um novo desembolso de 2,6 mil milhões de euros no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Com esta avaliação está já validado o cumprimento de 22% da totalidade de marco e metas do PRR previstos até 2026.

Após a adoção favorável da Comissão, a 22 de setembro, sobre a Reprogramação do PRR, Portugal submeteu, dia 4 de outubro, o terceiro e quarto pedidos de pagamento ao abrigo do Regulamento do Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Os pagamentos ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência são baseados no desempenho e dependentes do cumprimento satisfatório dos marcos e das metas, bem como da implementação dos investimentos e reformas delineados no plano de recuperação e resiliência.

Os dois pedidos de pagamento, apresentados em conjunto, correspondem a um total de 45 marcos e metas de desembolso e dois marcos suplementares associados a auditoria e controlo, integrados no terceiro pedido de pagamento. Dos 21 marcos e 24 metas de desembolso, a Comissão Europeia avaliou positivamente 19 marcos e 23 metas.

Os marcos e metas, cujo cumprimento foi considerado satisfatório pela Comissão, correspondem a um conjunto de reformas, nomeadamente, e a título exemplificativo, as destinadas a melhorar a qualidade e sustentabilidade das finanças públicas, a melhorar a justiça económica e ambiente de negócios, a regulamentar o trabalho em plataformas, a fim de responder aos novos desafios criados pelas relações laborais atípicas, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a reforma do modelo de governação dos hospitais públicos e a reforma da saúde mental. Ao nível dos investimentos abrangidos nestes pedidos de pagamento, é relevante referir os importantes investimentos na melhoria do mercado de habitação, nomeadamente com o incremento da habitação acessível, o aumento do alojamento estudantil acessível, bem como o alojamento de emergência nacional e temporário. Outros investimentos incluem o aumento de estações públicas para o carregamento de veículos elétricos, veículos e equipamentos para combate a incêndios florestais e atribuição de computadores a alunos e professores. Incluem-se também contratos já assinados com os consórcios, no âmbito das agendas mobilizadoras para a inovação empresarial e agendas verdes.

Nesta avaliação, que teve apenas em conta elementos submetidos até 6 de dezembro, a Comissão Europeia considerou que dois marcos e uma meta, relativos a 3 reformas, incluídas nos 3.º e 4.º pedidos de pagamento, não apresentam ainda evidências suficientes para considerar o cumprimento satisfatório:

  • Meta 1.3, relativa à conclusão do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde nos municípios, dado estarem ainda por formalizar, entre os municípios e o Ministério da saúde, cerca de 20 autos de transferência no âmbito do processo de descentralização das responsabilidades no domínio da saúde, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 23/2019, de 30 de janeiro.
  • Marco 1.12, que ainda não considera a entrada em vigor do novo regime de dedicação plena para o exercício de funções no Serviço Nacional de Saúde, cujo diploma, respeitante à criação dos centros de responsabilidade integrados nos hospitais portugueses, foi ontem promulgado pelo Presidente da República e entrará em vigor a 1 de janeiro.
  • Marco 6.15, que previa a aprovação da totalidade dos estatutos das ordens profissionais, tendo até ao dia 6 de dezembro sido promulgados os estatutos de 10 ordens profissionais. Posteriormente, os restantes estatutos foram já promulgados ou devolvidos ao Parlamento pelo Presidente da República, encontrando-se assim agendados para nova apreciação parlamentar nos próximos dias.

Nos termos do nº 8 do artigo 8.º do Regulamento do MRR, Portugal terá seis meses, após a adoção da decisão de suspensão parcial do desembolso, para garantir junto da Comissão Europeia o cumprimento satisfatório destes marcos e desta meta.

Portugal tinha já cumprido 58 marcos e metas, aos quais se juntam agora mais 44, num total de 102, o que eleva a execução do PRR para 22% dos 463 marcos e metas contratados com a UE após a reprogramação.

Esta avaliação positiva por parte da Comissão Europeia permitirá a Portugal receber um desembolso de cerca de 2,6 mil milhões de euros, repartidos em subvenções, empréstimos e montante relativo ao pré-financiamento do REPowerEU. Com a verificação do cumprimento da totalidade dos marcos e metas associados aos 3.º e 4.º pedidos de pagamento, Portugal receberá um total de cerca de 3,4 mil milhões de euros (incluindo o pré-financiamento de REPowerEU).

Marcos e Metas