Investimento RP- C21-i05

Investimento RP- C21-i05

i05 : Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica  (50 M€)

O objetivo deste investimento, destinado às empresas, é aumentar a capacidade de produção de tecnologias para as energias renováveis, a descarbonização e a eficiência energética, em consonância com as metas do PNEC 2030 e os objetivos do Plano Industrial do Pacto Ecológico Europeu [COM(2023) 62 final].
 
 
A fim de assegurar que a medida cumpre o princípio de “não prejudicar significativamente” ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, tal como estabelecido nas orientações técnicas sobre a aplicação do princípio de “não prejudicar significativamente” (2021/C58/01), os critérios de elegibilidade constantes do caderno de encargos para futuros convites à apresentação de projetos devem:
 
– excluir da elegibilidade a seguinte lista de atividades e ativos:
i) atividades e ativos relacionados com combustíveis fósseis, incluindo utilizações a jusante;
ii) atividades e ativos abrangidos pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE) que alcançam emissões de gases com efeito de estufa previstas não inferiores aos parâmetros dereferência aplicáveis e estações de tratamento mecânico-biológico;
iii) atividades e ativos relacionados com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e
biológico; e exigir o cumprimento da legislação ambiental da UE e do país do destinatário.

Implementação

O investimento deve consistir em subvenções destinadas a empresas ou projetos individuais e apoiar o investimento industrial na produção de tecnologias estratégicas para a transição climática, que devem estar diretamente ligadas à energia solar fotovoltaica e à energia solar térmica, aos eletrolisadores e às células de combustível, à energia eólica terrestre e às energias renováveis ao largo, ao biogás/biometano sustentável, às baterias e ao armazenamento, à captura e armazenamento de carbono, às bombas de calor, à eficiência energética, à energia geotérmica ou a soluções de rede.