Como se implementa o PRR e como os investimentos chegam ao território

Como se implementa o PRR e como os investimentos chegam ao território

 

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) exige um modelo de governação bem definido, que garanta um elevado grau de coordenação entre os diversos atores e que tenha em consideração vários princípios fundamentais como a simplificação, a transparência, a rapidez e fiabilidade nos processos de execução e de prestação de contas, a participação, a segregação de funções e a orientação para resultados (marcos e metas). Um dos princípios diferenciador neste modelo de governação do PRR é o princípio da centralização da gestão e descentralização da execução, chamando para este processo os parceiros regionais (mais próximos do terreno), ou aqueles que têm as competências técnicas, sendo esta a chave do sucesso para uma boa execução.

Assim a execução do PRR será descentralizada, com a apropriação por parte dos atores regionais e locais dos projetos de investimento, sublinhando-se, contudo, a importância da centralização da gestão na Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP). A execução descentralizada é um fator de sucesso e um meio de assegurar a equidade na aplicação das verbas, a territorialização do desenvolvimento e a expansão dos polos de criação de riqueza.

O processo de execução dos investimentos contemplados no PRR inicia-se com a contratualização desses investimentos, entre a EMRP – Estrutura de Missão Recuperar Portugal e os Beneficiários Diretos (BD) ou Beneficiários Intermediários (BI), e entre estes últimos e os Beneficiários Finais (BF). Entende-se como Beneficiário direto, a entidade responsável pela implementação e execução física e financeira de um investimento inscrito no PRR e que lhe permite beneficiar de financiamento.

Por outro lado, beneficiário intermediário é a entidade pública, globalmente responsável pela implementação física e financeira de um investimento inscrito no PRR, mas cuja execução é assegurada por entidades terceiras (beneficiários finais) por si selecionadas, em regime de concorrência por Avisos de Abertura de Concursos. Ressalvar que os investimentos cujos beneficiários finais (BF) se encontrem pré-determinados ou identificados no PRR, é dispensada a formalidade da emissão de Avisos de Abertura de Concursos concorrenciais, podendo as condições de operacionalização ser definidas através de Orientação Técnica ou Aviso Convite. Neste contexto entende-se como beneficiário final, a entidade responsável pela implementação e execução física e financeira de um investimento, beneficiando de um financiamento do PRR através do apoio de um beneficiário intermediário.

Por conseguinte os Beneficiários Intermediários assumem um papel relevante na boa execução do PRR, cabendo a estas entidades a elaboração dos Avisos de Abertura de Concursos, previamente validados pela EMRP, a seleção das candidaturas e respetivos beneficiários finais, assegurando, o cumprimento das condições previstas nos Avisos e Orientações Técnicas. Além disso, os Beneficiários Intermediários asseguram o pagamento dos apoios aos Beneficiários Finais nos termos fixados nos correspondentes Avisos de Abertura de Concursos ou Orientações Técnicas. Consequentemente são o elo de ligação entre a EMRP e os Beneficiários Finais, reportando toda a informação física e financeira das operações à Recuperar Portugal.

A execução do PRR não será possível sem o envolvimento de todos e todos seremos poucos nesta missão.

 

Conceição Carvalho

Responsável pela Contratualização

 

 

 

Esta é a #RecuperaçãoEmAção