Plano de Recuperação e Resiliência – Recuperar Portugal

RECUPERAR PORTUGAL

SISTEMA DE CONTROLO
INTERNO

A Estrutura de Missão Recuperar Portugal, na qualidade de entidade gestora do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), tem o dever de adotar as medidas adequadas para proteger os interesses financeiros da UE e assegurar que a utilização dos fundos do PRR cumpre a legislação europeia e nacional no que respeita à prevenção, deteção e correção de fraudes, corrupção, conflito de interesses e duplo financiamento.

A Recuperar Portugal desenvolveu um sistema de controlo interno adequado, eficiente e eficaz que pretende garantir a regular execução física e financeira dos investimentos, prevenir, detetar e reportar situações de irregularidades e fraude, bem como a adoção das medidas corretivas necessárias. Devem, ainda, ser acauteladas situações de duplo financiamento e mitigados riscos de conflito de interesse, corrupção e fraude. A Recuperar Portugal desenvolveu, ainda, um mecanismo de recuperação de montantes indevidamente pagos ou utilizados de forma incorreta.

Com os instrumentos de controlo aprovados e divulgados, a Recuperar Portugal, em linha com a exigência de transparência com que sempre tem pautado a sua atuação, dá mais um importante e significativo passo no cumprimento rigoroso do princípio de proteção dos interesses financeiros da UE, tal como exigido pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência (Regulamento UE 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro).

Declaração de Política Antifraude

Declaração de Política Antifraude exprime a posição oficial da Recuperar Portugal no que concerne à fraude e à corrupção.

Código de Ética e Conduta

Reúne os princípios e normas de comportamento que pautam a atuação da Recuperar Portugal e dos seus colaboradores. Inclui informação e procedimentos sobre normas de condutas, no que se refere a conflitos de interesse, sigilo profissional e tratamento de informação privilegiada, acumulação de atividades e deteção e comunicação de corrupção e/ou fraude. 

Declaração de Inexistência de Conflito de Interesses

O objetivo é salvaguardar que não se verifiquem situações de prejuízo para o interesse público ou desvios na imparcialidade e isenção, que devem sempre ser observados no tratamento dos assuntos públicos.

Manual de Procedimentos

Define a metodologia e procedimentos que permitirão, quer aos dirigentes, quer aos técnicos da Recuperar Portugal, efetuar verificações e validações rigorosas, garantindo a qualidade e regularidade dos investimentos declarados à Comissão Europeia.

Risco de Fraude

– Manual de Gestão do Risco

Define a metodologia aplicada pela Recuperar Portugal na gestão e avaliação de risco de fraude e de reporte das situações de fraude às instâncias adequadas.

– Relatório da 1.ª Avaliação do Risco de Fraude

Enquadrado pela Comissão Europeia como um dos mais relevantes instrumentos de concretização da política de tolerância zero à fraude no plano da boa gestão financeira e controlo dos fundos europeus, a avaliação do risco de fraude importa para conhecer a probabilidade e o impacto da ocorrência de riscos de fraude, suportar a prevenção do risco de fraude e aumentar consideravelmente a probabilidade de identificar e detetar preventivamente o risco de ocorrência de efetivas situações de fraude.

Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

– Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Tem como objetivo prevenir riscos de corrupção na aprovação e execução do Plano de Recuperação e Resiliência.

– Relatório de Avaliação anual de 2024 do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

Descrição do Sistema de Gestão e Controlo

Descreve o Sistema de Gestão e Controlo Interno da Recuperar Portugal, no âmbito do PRR. Identifica as unidades orgânicas, os recursos humanos e meios afetos ao sistema bem como o dos Beneficiários Diretos e Intermediários.

Relatório da 1.ª Avaliação do Risco de Fraude

Enquadrado pela Comissão Europeia como um dos mais relevantes instrumentos de concretização da política de tolerância zero à fraude no plano da boa gestão financeira e controlo dos fundos europeus, a avaliação do risco de fraude importa para conhecer a probabilidade e o impacto da ocorrência de riscos de fraude, suportar a prevenção do risco de fraude e aumentar consideravelmente a probabilidade de identificar e detetar preventivamente o risco de ocorrência de efetivas situações de fraude.

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